
Não deixe seu patrão descumprir a lei e te desamparar nesse momento importante, onde você tem direitos garantidos, falei com advogado agora!

As mulheres grávidas possuem estabilidade no emprego, garantida pela constituição.
Isso significa que durante esse período, o empregador não pode demitir essas funcionárias sem justa causa, respeitando a proteção que a lei trabalhista concede às mulheres na relação com os seus empregadores.
Infelizmente, não são todos os patrões que respeitam a legislação e acabam demitindo as funcionárias mesmo durante um dos momentos mais delicados e especiais da vida de uma mulher.
Se você está passando por essa situação, entre em contato com nossos advogados e conheça os seus direitos trabalhistas nesse caso.

O período de estabilidade tem duração a partir do primeiro dia da gestação e até cinco meses após o parto.
Depois que a criança nasce, os quatro primeiros meses correspondem à licença-maternidade, além de um mês extra de estabilidade no emprego.
Esse direito foi concedido pela legislação para que as trabalhadoras tivessem a condição necessária para arcar com os custos da gravidez e dos primeiros meses da criança, com a tranquilidade necessária que o momento exige.
Nossos especialistas estão prontos para defender os seus interesses e proteger os seus direitos em caso de demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, para que você tenha o apoio necessário nesse período.
A gestante tem direito à reintegração, ou seja, a empresa deve contratá-la novamente, considerando todos os direitos trabalhistas de uma funcionária do quadro.Para ter direito à reintegração, a funcionária deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e dentro do período de estabilidade gestacional.
A empresa deve pagar à funcionária todos os salários correspondentes ao período de estabilidade, como se estivesse trabalhando normalmente.Esses salários devem ser pagos com todos os encargos e direitos trabalhistas, como:
Em casos de recusa da empresa, a gestante deve buscar apoio jurídico de uma equipe especializada para ingressar com uma ação judicial e exigir o pagamento de todos os direitos garantidos por lei.
Nossos advogados conhecem as melhores estratégias para defender você e exigir que a empresa respeite os seus direitos.
A estabilidade gestacional começa no primeiro dia da gestação, e não no momento do descobrimento.
Se você foi desligada e estava grávida, tem direito à estabilidade, mesmo em caso de desconhecimento da gravidez.
O procedimento a ser seguido é:
Comunicar a empresa, por escrito, da solicitação dos direitos da gestante;
Comprovar a gravidez no momento do desligamento;




Entre em contato através de qualquer um dos botões desta página.
Vamos analisar seu caso com atenção, buscando a melhor alternativa para defender os seus direitos.
Entendemos o momento pelo qual você está passando e vamos agir para que você tenha o melhor resultado para o seu caso o quanto antes.
Vamos manter você atualizado sobre todas as etapas do seu caso, até o fim.

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